A guarda compartilhada e seus reflexos quanto aos alimentos: dispensa ou permanência da obrigação alimentícia?
Palavras-chave:
Guarda Compartilhada, Alimentos, PermanênciaResumo
Em um processo de separação quando as partes possuem filhos sempre existe problemas como: quem vai ficar com a guarda, qual a obrigação de cada um dos litigantes na vida da criança, qual o valor da pensão e entre outros. A presente pesquisa buscará dentro da área do direito civil trabalhar a Guarda Compartilhada, especificamente no que diz respeito à continuação da obrigação de alimentar dos guardiões, para tanto, foi utilizada a pesquisa bibliográfica e documental, na qual os objetivos perseguidos foram: Analisar a aplicação da guarda compartilhada no âmbito nacional e identificar o posicionamento da doutrina e jurisprudência quanto a permanência ou não da obrigação de alimentar na guarda compartilhada. Durante a pesquisa observou-se que a obrigação dos pais em alimentar é importante, não existindo portanto qualquer dispositivo que desobrigue qualquer das partes desse compromisso com o menor. A prestação de alimentos é uma obrigação que deve ser continuada, não desamparando o menor de tal direito, uma vez que o mesmo não possui condições de se manter com seus esforços, sendo os pais responsáveis por essa obrigação. No modelo de guarda compartilhada, ambos os genitores possuem a guarda jurídica e ambos devem arcar com o sustento dos filhos. É permitido, sendo assim que as partes em acordo entre elas dividam e definam as tarefas, deveres e despesas, isso em razão do princípio da solidariedade, que é também fundamento para a obrigação alimentar.
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Direitos de Autor (c) 2018 Heitor José Leite Soares FERREIRA, Madson Severino da SILVA, Maycon Gomes de ARAÚJO, Paulo Ricardo Silva LIMA, ; Ruan Klinsman Colácio da SILVA

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