Licenciamento ambiental e a realização do direito fundamental ao meio ambiente: limites, fragilidades institucionais e desafios normativos no Brasil
DOI :
https://doi.org/10.48180/ambientale.v18i1.690Mots-clés :
Licenciamento ambiental; Prevenção; Direito Ambiental; Constituição de 1988; Sustentabilidade.Résumé
O licenciamento ambiental consolidou-se, no ordenamento jurídico brasileiro, como um dos mais relevantes instrumentos de tutela preventiva e de efetivação do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado no artigo 225 da Constituição Federal. Mais do que um procedimento administrativo, trata-se de um mecanismo estruturante do Estado Socioambiental de Direito, capaz de limitar atividades econômicas potencialmente degradadoras e assegurar que o desenvolvimento se realize dentro dos marcos jurídicos da sustentabilidade. Contudo, sua aplicação enfrenta obstáculos institucionais, normativos e políticos que comprometem sua efetividade. Este artigo examina os fundamentos constitucionais, a estrutura normativa e os desafios contemporâneos do licenciamento ambiental, com especial atenção às fragilidades operacionais dos órgãos licenciadores, à pressão de setores econômicos por flexibilizações indevidas e à crescente judicialização. A análise apoia-se em doutrina clássica e contemporânea — como Milaré, Benjamin, Fiorillo, Antunes, Morato Leite, Nusdeo e Barbieri — e em precedentes do STF e STJ, destacando que qualquer tentativa de retrocesso afronta a ordem constitucional. Conclui-se que o fortalecimento institucional, a padronização procedimental e o reforço da participação social são caminhos indispensáveis para aprimorar o licenciamento e assegurar a defesa das presentes e futuras gerações.
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